Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.051, DE 6 DE JUNHO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Amparo ao Menor Carente de Americana AAMCA, com sede em Americana.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Junho de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6
Lei nº 13.051, de 6 de junho de 2008
Lei
6 de junho de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de junho de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/06/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-06-06;13051
Utilidade pública, Associação, Assistência social
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x7a84e55ec4f9936bc59f4f5be23bc84493d1f66a14564cbea1a272542b64c51d