Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 13.030, DE 28 DE MAIO DE 2008

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 458/07, do Deputado Celino Cardoso - PSDB )

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof.a Anilza Pioli' a Escola Estadual Conjunto Habitacional Brasilândia B II, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Maio de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28

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Lei nº 13.030, de 28 de maio de 2008

Lei

28 de maio de 2008

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de maio de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/05/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-05-28;13030

Escola pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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