Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 13.030, DE 28 DE MAIO DE 2008
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 458/07, do Deputado Celino Cardoso - PSDB )
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof.a Anilza Pioli' a Escola Estadual Conjunto Habitacional Brasilândia B II, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Maio de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28
Lei nº 13.030, de 28 de maio de 2008
Lei
28 de maio de 2008
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de maio de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/05/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-05-28;13030
Escola pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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