Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.979, DE 5 DE MAIO DE 2008
Dá denominação ao Posto do Corpo de Bombeiros que especifica
(Projeto de lei nº 1115/07, do Deputado Ed Thomas - PMDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Soldado PM Arnaldo Francisco Louvandini' o Posto do Corpo de Bombeiros, localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº 1432, em Presidente Prudente.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Maio de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5
Lei nº 12.979, de 5 de maio de 2008
Lei
5 de maio de 2008
Dá denominação ao Posto do Corpo de Bombeiros que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de maio de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/05/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-05-05;12979
Serviço público, Segurança pública, Bens públicos
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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