Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.979, DE 5 DE MAIO DE 2008

Dá denominação ao Posto do Corpo de Bombeiros que especifica

(Projeto de lei nº 1115/07, do Deputado Ed Thomas - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Soldado PM Arnaldo Francisco Louvandini' o Posto do Corpo de Bombeiros, localizado na Avenida Coronel José Soares Marcondes nº 1432, em Presidente Prudente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Maio de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5

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Lei nº 12.979, de 5 de maio de 2008

Lei

5 de maio de 2008

Dá denominação ao Posto do Corpo de Bombeiros que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de maio de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/05/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-05-05;12979

Serviço público, Segurança pública, Bens públicos

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Ronaldo Augusto Bretas Marzagão — Secretário da Segurança Pública
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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