Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.957, DE 24 DE ABRIL DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: eu promulgo a seguinte lei: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Amor à Criança Arcanjo Rafael, com sede em Santos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2008.

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Lei nº 12.957, de 24 de abril de 2008

Lei

24 de abril de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de abril de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-04-24;12957

Utilidade pública, Associação, Organização não governamental

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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