Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.957, DE 24 DE ABRIL DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: eu promulgo a seguinte lei: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Amor à Criança Arcanjo Rafael, com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2008.
Lei nº 12.957, de 24 de abril de 2008
Lei
24 de abril de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de abril de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-04-24;12957
Utilidade pública, Associação, Organização não governamental
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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