Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.868, DE 2 DE ABRIL DE 2008
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
(Projeto de lei nº 675/06, do Deputado Ricardo Trípoli - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof.ª Marlene Leite da Silva' a Escola Estadual Jardim Quietude, em Praia Grande.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Abril de 2008.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2
Lei nº 12.868, de 2 de abril de 2008
Lei
2 de abril de 2008
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de abril de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-04-02;12868
Escola, Educação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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