Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.868, DE 2 DE ABRIL DE 2008

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

(Projeto de lei nº 675/06, do Deputado Ricardo Trípoli - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof.ª Marlene Leite da Silva' a Escola Estadual Jardim Quietude, em Praia Grande.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Abril de 2008.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2

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Lei nº 12.868, de 2 de abril de 2008

Lei

2 de abril de 2008

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de abril de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-04-02;12868

Escola, Educação

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Helena Guimarães de Castro — Secretária da Educação
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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