Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.846, DE 26 DE MARÇO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Pousada Luz Divina, com sede na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Lei nº 12.846, de 26 de março de 2008
Lei
26 de março de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2008
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-03-26;12846
Utilidade pública
original
—
- GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes