Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.846, DE 26 DE MARÇO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Pousada Luz Divina, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 12.846, de 26 de março de 2008

Lei

26 de março de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de março de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-03-26;12846

Utilidade pública

original

—

  • GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

0x96fc1f5b79fdbda6bb89d66c3db98ca1a51edc5c9f214f96e61cfd2109e070b2

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes