Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.827, DE 18 DE MARÇO DE 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Emaús Igualdade no Brasil, com sede em Cachoeira Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2008

Alberto Goldman

Vice-governador

Luia Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2008.

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Lei nº 12.827, de 18 de março de 2008

Lei

18 de março de 2008

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de março de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-03-18;12827

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Alberto Goldman — Vice-governador
  • Luia Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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