Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.827, DE 18 DE MARÇO DE 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Emaús Igualdade no Brasil, com sede em Cachoeira Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2008
Alberto Goldman
Vice-governador
Luia Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 2008.
Lei nº 12.827, de 18 de março de 2008
Lei
18 de março de 2008
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de março de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/03/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-03-18;12827
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil
original
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- Alberto Goldman — Vice-governador
- Luia Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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