Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.806, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2008
Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído o § 3º no artigo 8º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, com a seguinte redação: § 3º - Os prestadores dos serviços públicos a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, afixarão em local de ampla visualização, em todas as instalações e estabelecimentos de acesso permitido aos usuários, comunicação visual adequada com a utilização de placas facilmente legíveis sobre números de telefones, outras vias eletrônicas e endereços das respectivas ouvidorias'. (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de fevereiro de 2008.
Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008
Lei
1 de fevereiro de 2008
Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de fevereiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/02/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-02-01;12806
Serviço público, Proteção e defesa do consumidor, Ouvidoria, Acesso à informação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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