Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.804, DE 30 DE JANEIRO DE 2008

Dá denominação à Casa da Agricultura de Ibirarema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'José Coronado Cabrera' a Casa da Agricultura de Ibirarema.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João de Almeida Sampaio Filho

Secretário da Agricultura e Abastecimento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2008.

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Lei nº 12.804, de 30 de janeiro de 2008

Lei

30 de janeiro de 2008

Dá denominação à Casa da Agricultura de Ibirarema

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de janeiro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/01/2008

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-01-30;12804

Organização pública, Agricultura

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João de Almeida Sampaio Filho — Secretário da Agricultura e Abastecimento
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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