Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.804, DE 30 DE JANEIRO DE 2008
Dá denominação à Casa da Agricultura de Ibirarema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'José Coronado Cabrera' a Casa da Agricultura de Ibirarema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2008
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário da Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2008.
Lei nº 12.804, de 30 de janeiro de 2008
Lei
30 de janeiro de 2008
Dá denominação à Casa da Agricultura de Ibirarema
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de janeiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/01/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-01-30;12804
Organização pública, Agricultura
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João de Almeida Sampaio Filho — Secretário da Agricultura e Abastecimento
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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