Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.794, DE 7 DE JANEIRO DE 2008

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado o 'Dia da Araucária', a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2008

Alberto Goldman

Vice-governador

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2008.

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Lei nº 12.794, de 7 de janeiro de 2008

Lei

7 de janeiro de 2008

Inclui evento no Calendário Oficial do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de janeiro de 2008

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2008

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-01-07;12794

Datas comemorativas, Meio ambiente

original

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  • Alberto Goldman — Vice-governador
  • Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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