Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.794, DE 7 DE JANEIRO DE 2008
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no calendário oficial do Estado o 'Dia da Araucária', a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2008
Alberto Goldman
Vice-governador
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2008.
Lei nº 12.794, de 7 de janeiro de 2008
Lei
7 de janeiro de 2008
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de janeiro de 2008
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/01/2008
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2008-01-07;12794
Datas comemorativas, Meio ambiente
original
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- Alberto Goldman — Vice-governador
- Francisco Graziano Neto — Secretário do Meio Ambiente
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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