Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.791, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Prorroga, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº12.472, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº 12.472, de 26 de dezembro de 2006.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2007.
Lei nº 12.791, de 28 de dezembro de 2007
Lei
28 de dezembro de 2007
Prorroga, para o exercício de 2008, os efeitos da Lei nº12.472, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de dezembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/12/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-12-28;12791
Subsídio, Deputado estadual
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Mauro Ricardo Machado Costa — Secretário da Fazenda
- Francisco Vidal Luna — Secretário de Economia e Planejamento
- Humberto Rodrigues da Silva — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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