Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.778, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Institui o 'Dia Estadual de Lembrança do Holocausto'
(Projeto de lei nº 511/2005, do Deputado Campos Machado-PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo o Dia Estadual de Lembrança do Holocausto, a ser lembrado no dia 29 de novembro.
Artigo 2º - O Poder Executivo, em colaboração com a Assembléia Legislativa do Estado, Instituições Judaicas de direitos humanos, assim como outras instituições, promoverão atividades alusivas à data.
Artigo 3º - A data fará parte do calendário oficial do Estado de São Paulo e das Secretarias da Educação e da Cultura.
Artigo 4º - As despesas com a execução dessa lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se for necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2007.
Lei nº 12.778, de 28 de novembro de 2007
Lei
28 de novembro de 2007
Institui o 'Dia Estadual de Lembrança do Holocausto'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de novembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-11-28;12778
Datas comemorativas
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
- João Sayad — Secretário da Cultura
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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