Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.761, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Jaime Pereira de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer - FUNJAPE, com sede em Piracicaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 2007.
Lei nº 12.761, de 14 de novembro de 2007
Lei
14 de novembro de 2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
15 de novembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/11/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-11-14;12761
Utilidade pública
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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