Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.761, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Jaime Pereira de Prevenção e Diagnóstico Precoce do Câncer - FUNJAPE, com sede em Piracicaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de novembro de 2007.

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Lei nº 12.761, de 14 de novembro de 2007

Lei

14 de novembro de 2007

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

15 de novembro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/11/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-11-14;12761

Utilidade pública

original

—

  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antônio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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