Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.716, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 201/2007, da Deputada Dárcy Vera - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Nacional do Livro de Ribeirão Preto, que se realiza, anualmente, em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Outubro de 2007.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5
Lei nº 12.716, de 5 de outubro de 2007
Lei
5 de outubro de 2007
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de outubro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/10/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-10-05;12716
Turismo, Congresso e convenção, Calendário, Cultura
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Claury Santos Alves da Silva — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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