Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.716, DE 5 DE OUTUBRO DE 2007

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 201/2007, da Deputada Dárcy Vera - PFL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Nacional do Livro de Ribeirão Preto, que se realiza, anualmente, em Ribeirão Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Turismo

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Outubro de 2007.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5

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Lei nº 12.716, de 5 de outubro de 2007

Lei

5 de outubro de 2007

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de outubro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/10/2007

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-10-05;12716

Turismo, Congresso e convenção, Calendário, Cultura

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Claury Santos Alves da Silva — Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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