Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.595, DE 23 DE ABRIL DE 2007

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 634/2006, do Deputado Paulo Sergio - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Evangélica para Recuperação de Vidas ASSERV, com sede em Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2007.

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Lei nº 12.595, de 23 de abril de 2007

Lei

23 de abril de 2007

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

24 de abril de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/04/2007

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-04-23;12595

Utilidade pública, Associação

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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