Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.595, DE 23 DE ABRIL DE 2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 634/2006, do Deputado Paulo Sergio - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Evangélica para Recuperação de Vidas ASSERV, com sede em Jundiaí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2007.
Lei nº 12.595, de 23 de abril de 2007
Lei
23 de abril de 2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
24 de abril de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/04/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-04-23;12595
Utilidade pública, Associação
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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