Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.578, DE 16 DE ABRIL DE 2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 973/2005, do Deputado Ricardo Castilho - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Renascer da Terceira Idade de Penápolis, com sede em Penápolis.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Abril de 2007.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16
Lei nº 12.578, de 16 de abril de 2007
Lei
16 de abril de 2007
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de abril de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/04/2007
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-04-16;12578
Utilidade pública, Associação, Velhice, Organizações da sociedade civil
original
—
- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Guimarães Marrey — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x38fab8bce529988320b0242a49e96a24171dd0268661571f3c34f4365478e6c1