Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.
Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007
José Serra
Governador do Estado de São Paulo
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.
Lei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007
Lei
31 de janeiro de 2007
Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de fevereiro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/02/2007
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-01-31;12547
Músico, Cultura
original
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- José Serra — Governador do Estado de São Paulo
- João Sayad — Secretário da Cultura
- Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil
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