Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.547, DE 31 DE JANEIRO DE 2007

Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.

Artigo 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2007

José Serra

Governador do Estado de São Paulo

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007.

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Lei nº 12.547, de 31 de janeiro de 2007

Lei

31 de janeiro de 2007

Dispõe sobre a dispensa de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de músicos em shows e espetáculos afins que se realizem no Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de fevereiro de 2007

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/02/2007

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2007-01-31;12547

Músico, Cultura

original

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  • José Serra — Governador do Estado de São Paulo
  • João Sayad — Secretário da Cultura
  • Aloysio Nunes Ferreira Filho — Secretário-Chefe da Casa Civil

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