Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.499, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Prorroga disposição da Lei n° 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 o disposto na Lei n° 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que estabelece que a alíquota de 17% (dezessete por cento) prevista no inciso I do artigo 34 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, fica elevada em 1 (um) ponto percentual, passando para 18% (dezoito por cento).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2006.
Lei nº 12.499, de 27 de dezembro de 2006
Lei
27 de dezembro de 2006
Prorroga disposição da Lei n° 11.601, de 19 de dezembro de 2003, que fixa a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-27;12499
Impostos, Tributação, Mercadoria, Serviços, Transporte
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Tacca Júnior — Secretário da Fazenda
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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