Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.476, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Ação Familiar do Brasil, com sede em Presidente Prudente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 12.476, de 26 de dezembro de 2006

Lei

26 de dezembro de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-26;12476

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xe3381287ba7cf28b3fb353b2b07641654dd57a85605790f9f55488cdfdff3550

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes