Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.475, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
(Projeto de lei nº 432/2003, do Deputado Adilson Rossi - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Oração e Ação de Graça', a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
João Batista Andrade
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.
Lei nº 12.475, de 26 de dezembro de 2006
Lei
26 de dezembro de 2006
(Projeto de lei nº 432/2003, do Deputado Adilson Rossi - PTB) Institui o 'Dia Estadual de Oração e Ação de Graça'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-26;12475
Datas comemorativas, Religião
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- João Batista Andrade — Secretário da Cultura
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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