Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.475, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

(Projeto de lei nº 432/2003, do Deputado Adilson Rossi - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Oração e Ação de Graça', a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

João Batista Andrade

Secretário da Cultura

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.

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Lei nº 12.475, de 26 de dezembro de 2006

Lei

26 de dezembro de 2006

(Projeto de lei nº 432/2003, do Deputado Adilson Rossi - PTB) Institui o 'Dia Estadual de Oração e Ação de Graça'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/12/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-26;12475

Datas comemorativas, Religião

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • João Batista Andrade — Secretário da Cultura
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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