Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Dá denominação à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rancharia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Denise Maffei Brunhani' a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, em Rancharia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 12.459, de 22 de dezembro de 2006

Lei

22 de dezembro de 2006

Dá denominação à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rancharia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-22;12459

Segurança pública, Direitos da mulher

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xa48607097407adfeb5928fcf19b3cc9f0a8fa6d1aee16195dde3e44e56dfcfc5

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes