Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Dá denominação à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rancharia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Denise Maffei Brunhani' a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, em Rancharia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006.
Lei nº 12.459, de 22 de dezembro de 2006
Lei
22 de dezembro de 2006
Dá denominação à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Rancharia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-22;12459
Segurança pública, Direitos da mulher
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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