Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.434, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o CASULO - Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança Perdoense, com sede em Bom Jesus dos Perdões.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006.

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Lei nº 12.434, de 22 de dezembro de 2006

Lei

22 de dezembro de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-22;12434

Utilidade pública, Instituição assistencial, Organizações da sociedade civil

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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