Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.434, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o CASULO - Centro de Desenvolvimento e Integração Social da Criança Perdoense, com sede em Bom Jesus dos Perdões.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006.
Lei nº 12.434, de 22 de dezembro de 2006
Lei
22 de dezembro de 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-22;12434
Utilidade pública, Instituição assistencial, Organizações da sociedade civil
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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