Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.421, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Criança Esperança Laranjalense - ACEL, com sede em Laranjal Paulista.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Dezembro de 2006.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21
Lei nº 12.421, de 21 de dezembro de 2006
Lei
21 de dezembro de 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de dezembro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-21;12421
Utilidade pública, Associação
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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