Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.421, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Criança Esperança Laranjalense - ACEL, com sede em Laranjal Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Dezembro de 2006.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21

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Lei nº 12.421, de 21 de dezembro de 2006

Lei

21 de dezembro de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de dezembro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/12/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-12-21;12421

Utilidade pública, Associação

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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