Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.395, DE 21 DE JULHO DE 2006
Altera a Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2° da Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, com a redação dada pela Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2° - Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, visando ampliar o acesso à Justiça.
Parágrafo único - A finalidade a que se refere o 'caput' deste artigo compreende despesas com recursos humanos, decorrentes do cumprimento de decisões administrativas do Tribunal de Justiça, excetuando-se os gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração.' (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Carvalho Braga
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2006.
Lei nº 12.395, de 21 de julho de 2006
Lei
21 de julho de 2006
Altera a Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de julho de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-07-21;12395
Fundo especial, Tribunal de justiça, Poder judiciário
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Carvalho Braga — Secretário de Economia e Planejamento
- Luiz Tacca Júnior — Secretário da Fazenda
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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