Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.395, DE 21 DE JULHO DE 2006

Altera a Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 2° da Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, com a redação dada pela Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 2° - Sem prejuízo das dotações consignadas no orçamento, o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, visando ampliar o acesso à Justiça.

Parágrafo único - A finalidade a que se refere o 'caput' deste artigo compreende despesas com recursos humanos, decorrentes do cumprimento de decisões administrativas do Tribunal de Justiça, excetuando-se os gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de julho de 2006.

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Lei nº 12.395, de 21 de julho de 2006

Lei

21 de julho de 2006

Altera a Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de julho de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/07/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-07-21;12395

Fundo especial, Tribunal de justiça, Poder judiciário

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Carvalho Braga — Secretário de Economia e Planejamento
  • Luiz Tacca Júnior — Secretário da Fazenda
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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