Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.355, DE 24 DE ABRIL DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 415/2005, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar Dona Mariquinha Amaral, com sede em Atibaia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de abril de 2006.

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Lei nº 12.355, de 24 de abril de 2006

Lei

24 de abril de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-24;12355

Utilidade pública

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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