Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.337, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 762/2005, do Deputado Edson Aparecido - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação Educacional 'Manoel Guedes', com sede em Tatuí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

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Lei nº 12.337, de 12 de abril de 2006

Lei

12 de abril de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12337

Utilidade pública, Fundação (direito privado), Educação, Organizações da sociedade civil

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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