Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.336, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 735/2005, da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Educadores de Autistas APAEA, com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Lei nº 12.336, de 12 de abril de 2006
Lei
12 de abril de 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de abril de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12336
Utilidade pública, Associação, Autismo
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara
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