Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.336, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 735/2005, da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Educadores de Autistas APAEA, com sede em Santos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

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Lei nº 12.336, de 12 de abril de 2006

Lei

12 de abril de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12336

Utilidade pública, Associação, Autismo

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara

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