Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.330, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

(Projeto de lei nº 595/2005, do Deputado José Zico Prado - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profa Marilsa Garbossa Francisco' a Escola Estadual Jardim São João, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 12.330, de 12 de abril de 2006

Lei

12 de abril de 2006

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12330

Escola pública

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xcf1b74cba387369ab7990e7bcfaa996791f393367947dbdd9e20eb218b1aea21

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes