Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.330, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
(Projeto de lei nº 595/2005, do Deputado José Zico Prado - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profa Marilsa Garbossa Francisco' a Escola Estadual Jardim São João, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Secretária da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.
Lei nº 12.330, de 12 de abril de 2006
Lei
12 de abril de 2006
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de abril de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12330
Escola pública
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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