Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.329, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Pontal

(Projeto de lei nº 589/2005, do Deputado Campos Machado - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profa Yolanda Luiz Sichieri' a Escola Estadual Conjunto Habitacional Orlando Fonseca, em Pontal.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 12.329, de 12 de abril de 2006

Lei

12 de abril de 2006

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Pontal

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12329

Educação, Ensino, Escola pública

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xef33c2617131e53a3cfe5e95c57caac218ea3aca0dfe2697915b0a241b4ed87d

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes