Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.328, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
(Projeto de lei nº 541/2005, do Deputado Sebastião Arcanjo - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Iemanjá que se realiza, anualmente, nos dois primeiros finais de semana do mês de dezembro, em Praia Grande.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.
Lei nº 12.328, de 12 de abril de 2006
Lei
12 de abril de 2006
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de abril de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12328
Turismo, Cultura
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Longo — Secretário do Turismo
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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