Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.328, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 541/2005, do Deputado Sebastião Arcanjo - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Iemanjá que se realiza, anualmente, nos dois primeiros finais de semana do mês de dezembro, em Praia Grande.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Longo

Secretário do Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

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Lei nº 12.328, de 12 de abril de 2006

Lei

12 de abril de 2006

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12328

Turismo, Cultura

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Longo — Secretário do Turismo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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