Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.326, DE 12 DE ABRIL DE 2006

(Projeto de lei nº 479/2005, do Deputado José Zico Prado - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª Leila Marisa Passaro' a Escola Estadual do Bairro Pinheiros, em Guapiara.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

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Lei nº 12.326, de 12 de abril de 2006

Lei

12 de abril de 2006

(Projeto de lei nº 479/2005, do Deputado José Zico Prado - PT) Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Guapiara

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12326

Escola pública

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos — Secretária da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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