Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.317, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Dá denominação a rodovia que especifica
(Projeto de lei nº 182/2005, do Deputado Simão Pedro - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Monsenhor Clodoaldo de Paiva' a Rodovia SP -147, trecho Lindóia a Mogi Mirim.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.
Lei nº 12.317, de 12 de abril de 2006
Lei
12 de abril de 2006
Dá denominação a rodovia que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de abril de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12317
Rodovia, Nome geográfico, Transporte
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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