Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.317, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Dá denominação a rodovia que especifica

(Projeto de lei nº 182/2005, do Deputado Simão Pedro - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Monsenhor Clodoaldo de Paiva' a Rodovia SP -147, trecho Lindóia a Mogi Mirim.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

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Lei nº 12.317, de 12 de abril de 2006

Lei

12 de abril de 2006

Dá denominação a rodovia que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12317

Rodovia, Nome geográfico, Transporte

original

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  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

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