Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.312, DE 12 DE ABRIL DE 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 444/2004, do Deputado Valdomiro Lopes - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Antialcoólica de Buritama, com sede em Buritama.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006
Cláudio Lembo
Governador do Estado de São Paulo
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.
Lei nº 12.312, de 12 de abril de 2006
Lei
12 de abril de 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de abril de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12312
Utilidade pública, Associação
original
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- Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
- Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
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