Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.312, DE 12 DE ABRIL DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 444/2004, do Deputado Valdomiro Lopes - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Antialcoólica de Buritama, com sede em Buritama.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2006

Cláudio Lembo

Governador do Estado de São Paulo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de abril de 2006.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 12.312, de 12 de abril de 2006

Lei

12 de abril de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de abril de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/04/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-04-12;12312

Utilidade pública, Associação

original

—

  • Cláudio Lembo — Governador do Estado de São Paulo
  • Eunice Aparecida de Jesus Prudente — Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x9b4212e7ec76561603a1b95880a2d991c3483075dba7ef7ea547c06766c27330

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes