Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.293, DE 2 DE MARÇO DE 2006

(Projeto de lei nº267/2005, do Deputado Sebastião Almeida - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória da Lei n.º 11.754, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo único - Os estabelecimentos que comercializem plantas em vasos de xaxim 'Dicksonia sellowiana' ou em vasos que contenham subproduto dessa espécie têm o prazo de dois anos, contados a partir da publicação desta lei, para promover a venda dos estoques provenientes de outra fonte que não os viveiros constantes do artigo 2º.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2006

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de março de 2006.

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Lei nº 12.293, de 2 de março de 2006

Lei

2 de março de 2006

(Projeto de lei nº267/2005, do Deputado Sebastião Almeida - PT) Altera a Disposição Transitória da Lei nº 11.754, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a industrialização e a comercialização de produtos que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de março de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/03/2006

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-03-02;12293

Industrialização, Meio ambiente

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Goldemberg — Secretário do Meio Ambiente
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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