Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.259, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Institui o 'Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.
Lei nº 12.259, de 15 de fevereiro de 2006
Lei
15 de fevereiro de 2006
Institui o 'Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de fevereiro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-02-15;12259
Datas comemorativas, Polícia civil, Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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