Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.259, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006

Institui o 'Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo', a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2006

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de fevereiro de 2006.

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Lei nº 12.259, de 15 de fevereiro de 2006

Lei

15 de fevereiro de 2006

Institui o 'Dia da Polícia Civil do Estado de São Paulo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de fevereiro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/02/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-02-15;12259

Datas comemorativas, Polícia civil, Segurança pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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