Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.234, DE 17 DE JANEIRO DE 2006
Institui o Selo 'Empresa Amiga de São Paulo'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Selo 'Empresa Amiga de São Paulo', a ser conferido às empresas que contribuem com projetos na área social, com a finalidade de incentivar a participação da sociedade em ações sociais.
Parágrafo único - A concessão do selo será coordenada pelo Gabinete do Governador e executada pelas Secretarias de Estado.
Artigo 2º - Para a obtenção do selo, as empresas deverão inscrever-se perante as Secretarias Estaduais.
Artigo 3º - O selo terá prazo de validade determinado, sendo renovável, anualmente, a critério do órgão encarregado da concessão.
Artigo 4º - Será facultada a utilização do selo, para fins publicitários, bem como sua inscrição na correspondência ou produtos da empresa certificada.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementados se necessário.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2006.
Lei nº 12.234, de 17 de janeiro de 2006
Lei
17 de janeiro de 2006
Institui o Selo 'Empresa Amiga de São Paulo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de janeiro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-01-17;12234
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- João Carlos de Souza Meirelles — Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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