Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.215, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a APADA - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Matão, com sede em Matão.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2006.

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Lei nº 12.215, de 6 de janeiro de 2006

Lei

6 de janeiro de 2006

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de janeiro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/01/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-01-06;12215

Utilidade pública, Associação, Pessoa com deficiência

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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