Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.215, DE 6 DE JANEIRO DE 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a APADA - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Matão, com sede em Matão.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2006.
Lei nº 12.215, de 6 de janeiro de 2006
Lei
6 de janeiro de 2006
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de janeiro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/01/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-01-06;12215
Utilidade pública, Associação, Pessoa com deficiência
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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