Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.207, DE 6 DE JANEIRO DE 2006
Dá denominação à 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Escrivão de Polícia Wanderley Serpa Desgualdo' a 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2006.
Lei nº 12.207, de 6 de janeiro de 2006
Lei
6 de janeiro de 2006
Dá denominação à 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de janeiro de 2006
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/01/2006
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-01-06;12207
Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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