Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.207, DE 6 DE JANEIRO DE 2006

Dá denominação à 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Escrivão de Polícia Wanderley Serpa Desgualdo' a 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2006

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 2006.

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Lei nº 12.207, de 6 de janeiro de 2006

Lei

6 de janeiro de 2006

Dá denominação à 1ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de janeiro de 2006

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/01/2006

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2006-01-06;12207

Segurança pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Fábio Augusto Martins Lepique — Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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