Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.174, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Dá denominação ao Hospital de Base que especifica, situado em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Diltor Vladimir Araujo Opromolla' o Hospital de Base da 7ª Região Administrativa, em Bauru.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Dezembro de 2005.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20

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Lei nº 12.174, de 20 de dezembro de 2005

Lei

20 de dezembro de 2005

Dá denominação ao Hospital de Base que especifica, situado em Bauru

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-12-20;12174

Hospital, Saúde, Serviço público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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