Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.174, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Dá denominação ao Hospital de Base que especifica, situado em Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Diltor Vladimir Araujo Opromolla' o Hospital de Base da 7ª Região Administrativa, em Bauru.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Dezembro de 2005.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20
Lei nº 12.174, de 20 de dezembro de 2005
Lei
20 de dezembro de 2005
Dá denominação ao Hospital de Base que especifica, situado em Bauru
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-12-20;12174
Hospital, Saúde, Serviço público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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