Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Ribeirão Preto Apoiando a Recuperação de Vidas - R.A.R.E.V., com sede em Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.
Lei nº 12.171, de 20 de dezembro de 2005
Lei
20 de dezembro de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
21 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-12-20;12171
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Associação, Serviço público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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