Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Fundação de Ribeirão Preto Apoiando a Recuperação de Vidas - R.A.R.E.V., com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2005.

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Lei nº 12.171, de 20 de dezembro de 2005

Lei

20 de dezembro de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

21 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 21/12/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-12-20;12171

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Associação, Serviço público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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