Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.146, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a criação do Projeto 'Mãe Cidadã' - Leite Materno
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado, no âmbito das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do Estado de São Paulo, o Projeto 'Mãe Cidadã' - Leite Materno: um direito, um dever, destinado a proporcionar às gestantes um melhor pré-natal, prevenindo a morbi-mortalidade materna e infantil.
Parágrafo único - O disposto no 'caput' aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Estado.
Artigo 2º - O Projeto 'Mãe Cidadã' consistirá:
I - na capacitação dos profissionais de nível médio do Programa de Saúde da Família - PSF sobre a evolução e acompanhamento da gestação e a importância do aleitamento materno;
II - na ampliação do conhecimento das gestantes sobre a evolução normal da gestação, aumento da auto-estima e auxílio na evolução do parto.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.
Lei nº 12.146, de 9 de dezembro de 2005
Lei
9 de dezembro de 2005
Dispõe sobre a criação do Projeto 'Mãe Cidadã' - Leite Materno
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de dezembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-12-09;12146
Saúde pública, Proteção à maternidade, Aleitamento materno
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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