Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.146, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre a criação do Projeto 'Mãe Cidadã' - Leite Materno

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do Estado de São Paulo, o Projeto 'Mãe Cidadã' - Leite Materno: um direito, um dever, destinado a proporcionar às gestantes um melhor pré-natal, prevenindo a morbi-mortalidade materna e infantil.

Parágrafo único - O disposto no 'caput' aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Estado.

Artigo 2º - O Projeto 'Mãe Cidadã' consistirá:

I - na capacitação dos profissionais de nível médio do Programa de Saúde da Família - PSF sobre a evolução e acompanhamento da gestação e a importância do aleitamento materno;

II - na ampliação do conhecimento das gestantes sobre a evolução normal da gestação, aumento da auto-estima e auxílio na evolução do parto.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde, suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de dezembro de 2005.

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Lei nº 12.146, de 9 de dezembro de 2005

Lei

9 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a criação do Projeto 'Mãe Cidadã' - Leite Materno

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de dezembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-12-09;12146

Saúde pública, Proteção à maternidade, Aleitamento materno

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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