Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.133, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005
Institui o 'Dia do Acemista'
(Projeto de lei nº 145/2005, do deputado Paulo Sérgio - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Acemista', a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.
Artigo 2º - O dia instituído nesta lei fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Longo
Secretário de Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.
Lei nº 12.133, de 24 de outubro de 2005
Lei
24 de outubro de 2005
Institui o 'Dia do Acemista'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de outubro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/10/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-24;12133
Datas comemorativas, Associação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Longo — Secretário de Turismo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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