Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.133, DE 24 DE OUTUBRO DE 2005

Institui o 'Dia do Acemista'

(Projeto de lei nº 145/2005, do deputado Paulo Sérgio - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Acemista', a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de junho.

Artigo 2º - O dia instituído nesta lei fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 2005.

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Lei nº 12.133, de 24 de outubro de 2005

Lei

24 de outubro de 2005

Institui o 'Dia do Acemista'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/10/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-24;12133

Datas comemorativas, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Longo — Secretário de Turismo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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