Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.127, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª. Irene Caporali de Souza' a Escola Estadual Bairro Caputera, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.
Lei nº 12.127, de 11 de outubro de 2005
Lei
11 de outubro de 2005
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de outubro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-11;12127
Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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