Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.127, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª. Irene Caporali de Souza' a Escola Estadual Bairro Caputera, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.

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Lei nº 12.127, de 11 de outubro de 2005

Lei

11 de outubro de 2005

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-11;12127

Escola pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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