Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.123, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. José Sérgio Pereira' a Escola Estadual do Parque Suburbano II, em Itapevi.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.
Lei nº 12.123, de 11 de outubro de 2005
Lei
11 de outubro de 2005
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Itapevi
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de outubro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-11;12123
Escola pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x72ddf7be7eaa75d57f1ff4bfbe7f9a6e4dd8667bea17f2de1da1fc6ac9d26ade