Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.114, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Recuperação de Alcoólatras de Guararapes, com sede em Guararapes.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.

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Lei nº 12.114, de 11 de outubro de 2005

Lei

11 de outubro de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-11;12114

Utilidade pública, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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