Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.101, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no calendário Turístico do Estado a Procissão de Iemanjá que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Santos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fernando Longo

Secretário do Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.

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Lei nº 12.101, de 11 de outubro de 2005

Lei

11 de outubro de 2005

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-11;12101

Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fernando Longo — Secretário do Turismo
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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