Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.101, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no calendário Turístico do Estado a Procissão de Iemanjá que se realiza, anualmente, no mês de fevereiro, em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.
Lei nº 12.101, de 11 de outubro de 2005
Lei
11 de outubro de 2005
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de outubro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/10/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-11;12101
Turismo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fernando Longo — Secretário do Turismo
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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