Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.082, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

Dá denominação a unidade escolar do Conjunto Habitacional que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa' a Escola Estadual Conjunto Habitacional Bauru I, em Bauru.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.

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Lei nº 12.082, de 4 de outubro de 2005

Lei

4 de outubro de 2005

Dá denominação a unidade escolar do Conjunto Habitacional que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-04;12082

Escola pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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