Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.078, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: eu promulgo a seguinte lei: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Metodista de Ação Social - AMAS, com sede em Santos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Outubro de 2005.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4
Lei nº 12.078, de 4 de outubro de 2005
Lei
4 de outubro de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de outubro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-04;12078
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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