Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.077, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Anti-Alcoólica de Indiaporã, com sede em Indiaporã.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Outubro de 2005.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4

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Lei nº 12.077, de 4 de outubro de 2005

Lei

4 de outubro de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de outubro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-10-04;12077

Utilidade pública, Associação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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