Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.064, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005
Institui a 'Semana Estadual da Saúde'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual da Saúde', a ser comemorada, anualmente, de 2 a 7 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005
Lei nº 12.064, de 26 de setembro de 2005
Lei
26 de setembro de 2005
Institui a 'Semana Estadual da Saúde'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/09/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-26;12064
Saúde pública, Promoção da saúde, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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