Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.064, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

Institui a 'Semana Estadual da Saúde'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual da Saúde', a ser comemorada, anualmente, de 2 a 7 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005

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Lei nº 12.064, de 26 de setembro de 2005

Lei

26 de setembro de 2005

Institui a 'Semana Estadual da Saúde'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/09/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-26;12064

Saúde pública, Promoção da saúde, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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